Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SIMPLIFICADO

MINUTA

Identificação do Estudo Técnico Preliminar 

 

I.1 Unidade Demandante 

Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM/TSE 

 

I.2 Título Identificador do ETP 

Aquisição de equipamentos audiovisuais. 

 

I.3 Número do Processo SEI 

2025.00.000011587-0

 

I.4 Número SEI do documento de autorização para ETP Simplificado 

3506035

 

Capítulo 1: Definição da Necessidade ou Problema a Ser Resolvido 

 

1.1 Indicação da necessidade 

A contratação é necessária para aprimorar as condições de produção audiovisual no âmbito da Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral – SECOM/TSE, assegurando continuidade, qualidade e previsibilidade às rotinas de captação, transmissão, edição e impressão fotográfica de conteúdos institucionais.

 

1.2 Situações, problemas, dificuldades enfrentadas 

Atualmente, a unidade enfrenta limitações operacionais relacionadas à insuficiência e à degradação de mídias e baterias, à restrição da infraestrutura de transmissão para eventos com múltiplos sinais, a falhas em equipamentos de monitoração de áudio nas ilhas de edição e à defasagem tecnológica do parque de equipamentos fotográficos.

Essas limitações ampliam o risco de interrupções durante gravações e transmissões, exigem remanejamentos frequentes de equipamentos entre equipes e estações de trabalho, geram retrabalhos na pós‑produção e comprometem prazos e a qualidade técnica das entregas institucionais. Diante desse cenário, mostra‑se necessária a recomposição e a atualização do parque de equipamentos audiovisuais, conforme detalhado neste Estudo Técnico Preliminar.

Ressalta-se que, no caso específico do item relativo às câmeras fotográficas digitais, a solução pretendida deve garantir plena compatibilidade com o parque tecnológico já existente no Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no que se refere ao uso de lentes, baterias e acessórios previamente adquiridos.

Tal requisito é necessário para assegurar a continuidade operacional, a padronização dos fluxos de trabalho e a otimização de recursos públicos, evitando a duplicidade de aquisição de acessórios e a descontinuidade de uso de equipamentos institucionais já disponíveis.

Os principais pontos observados são os seguintes:

• Falta de mídias adequadas para gravações de alta exigência

A câmera utilizada pela SECOM/TSE em gravações de maior qualidade (Blackmagic 6K G2) é operada sem os cartões de memória apropriados para o seu padrão de gravação, o que leva ao uso de alternativas improvisadas. Esse cenário reduz a estabilidade da captura e aumenta o risco de interrupções inesperadas, o que diminui a confiabilidade das operações.

• Autonomia limitada por desgaste natural de baterias

As baterias utilizadas pela câmera Blackmagic 6K G2, empregada pela SECOM/TSE em gravações especiais, apresentam degradação devido ao uso constante ao longo do tempo. Isso reduz a autonomia disponível para a equipe durante eventos, dificulta a continuidade de entrevistas e registros mais longos e exige manobras frequentes para troca ou recarga, deixando o fluxo de trabalho mais vulnerável a imprevistos.

• Quantidade reduzida de cartões SxS para as câmeras Sony Z280

A quantidade atual de cartões não acompanha o ritmo de produção audiovisual da unidade. Isso obriga as equipes a interromper gravações para descarregar arquivos e reorganizar o material, dificultando a cobertura de eventos seguidos ou simultâneos e atrasando a entrega de conteúdos à edição.

• Problemas nos monitores/caixas de referência das ilhas de edição

Alguns equipamentos de monitoração de áudio utilizados em ilhas de edição apresentam falhas perceptíveis, como ruídos e distorções, o que dificulta a análise fiel do material sonoro durante a edição. Esse problema compromete a precisão da finalização, aumenta o risco de publicação com imperfeições e muitas vezes demanda retrabalhos.

• Restrição para transmissões que exigem operações com múltiplos sinais de vídeo

Há necessidade de ampliar a capacidade do sistema de transmissão da SECOM/TSE, permitindo integrar novas fontes de vídeo e oferecendo margem operacional para eventos com múltiplos sinais.

• Falta de integração da mesa de áudio com a infraestrutura de rede

A ausência de uma interface de expansão limita o uso mais moderno e flexível do sistema de áudio. Isso impede o roteamento em rede, gera dependência de cabos e conexões físicas adicionais e reduz a capacidade de adaptação da infraestrutura em eventos maiores ou em mudanças rápidas de configuração.

• Impressora fotográfica abaixo das necessidades da unidade

O equipamento atual possui limitações de velocidade, fidelidade de cor e formato de impressão. Em eventos e demandas internas, a unidade enfrenta atrasos ou necessidade de recorrer a serviços externos, reduzindo a autonomia e aumentando o tempo de entrega.

• Necessidade de atualização tecnológica do parque de câmeras fotográficas profissionais

O parque de câmeras fotográficas da SECOM/TSE encontra‑se atualmente baseado em equipamentos com tecnologia de espelho móvel, enquanto o mercado profissional consolidou a adoção de câmeras digitais sem espelho móvel (mirrorless) como padrão tecnológico predominante. Essa transição proporcionou avanços relevantes em desempenho operacional, como maior precisão e velocidade de foco automático, melhor desempenho em condições de baixa luminosidade, operação mais silenciosa e maior integração entre os processos de captura, processamento e entrega da imagem.

A inexistência de equipamentos alinhados a essa tecnologia mais recente limita a incorporação desses recursos às rotinas fotojornalísticas da unidade, reduz a flexibilidade operacional das equipes e restringe a capacidade de atendimento a demandas institucionais que exigem agilidade, discrição e consistência técnica na produção de imagens.

• Limitação de mídias para câmeras fotográficas profissionais de alto desempenho

As câmeras fotográficas profissionais digitais sem espelho móvel previstas para a atualização do parque tecnológico da SECOM/TSE e a que foi recebida recentemente por meio de doação operam com arquivos de grande volume e exigem mídias de alto desempenho para captura contínua em alta resolução e elevada taxa de dados. A indisponibilidade institucional de cartões e leitores compatíveis com esse padrão limita o pleno aproveitamento das capacidades técnicas desses equipamentos, provoca gargalos na ingestão dos arquivos para edição e aumenta o risco de interrupções ou falhas durante coberturas institucionais prolongadas e eventos de maior complexidade. Essa limitação compromete a eficiência do fluxo de trabalho fotográfico, a previsibilidade das entregas e a qualidade técnica dos registros produzidos.

 


 1.3 Análise do contexto externo 

A comunicação institucional no setor público passou por transformações relevantes com o aumento do consumo de conteúdos audiovisuais, transmissões ao vivo e materiais voltados às redes sociais, o que elevou as expectativas do público quanto à agilidade e à qualidade técnica das informações divulgadas.

Nesse contexto, órgãos públicos vêm modernizando suas estruturas de comunicação, adotando fluxos de produção mais dinâmicos e infraestrutura capaz de sustentar transmissões estáveis, integrar múltiplos sinais de áudio e vídeo e responder com maior eficiência a demandas simultâneas. O mercado audiovisual acompanhou essa evolução com tecnologias mais confiáveis e integradas, como mídias de gravação mais eficientes, sistemas de áudio com melhor desempenho, interfaces de rede e equipamentos de transmissão mais versáteis, cuja atualização passou a ser fundamental para assegurar continuidade operacional e reduzir retrabalhos.

No campo da fotografia institucional, consolidou‑se no mercado profissional a adoção de câmeras digitais sem espelho móvel como padrão tecnológico predominante, substituindo os sistemas tradicionais com espelho móvel. Essa mudança trouxe ganhos relevantes de desempenho, portabilidade, operação silenciosa e integração tecnológica, adequando‑se melhor às exigências atuais de cobertura de eventos e atividades institucionais.

Nesse cenário, a modernização do parque de equipamentos audiovisuais mostra‑se necessária para alinhar o Tribunal às práticas contemporâneas de comunicação pública, assegurando qualidade técnica, estabilidade operacional e maior previsibilidade das entregas.

Por fim, ressalta-se que não foram identificadas mudanças legislativas ou jurisprudências dos órgãos de controle relacionadas à presente demanda que possam influenciar a necessidade a ser atendida, mantendo-se a adequação da contratação aos parâmetros e entendimentos atualmente aplicáveis.

 

1.4 Nº SEI dos processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade 

2023.00.000003040-7

2024.00.000004310-5 

2026.00.000007418-4

 

1.5 Público alvo a ser atendido 

O público diretamente atendido pela contratação é composto pelas equipes da Secretaria de Comunicação e Multimídia, responsáveis pela captação, edição, tratamento, transmissão e finalização de conteúdos institucionais. Isso inclui repórteres, fotógrafos, cinegrafistas, operadores de áudio e vídeo e profissionais de edição, que dependem de equipamentos adequados para cumprir demandas internas e externas com qualidade e previsibilidade.

De forma indireta, a contratação também beneficia todo o conjunto de unidades do TSE, que utiliza os conteúdos produzidos para ações informativas, educativas e de transparência; além do público externo, que recebe essas informações por meio de redes sociais, transmissões, site institucional e canais oficiais. Assim, a atualização dos equipamentos contribui para entregas mais claras, estáveis e consistentes, reforçando a comunicação institucional do Tribunal.

 

1.6 Impactos sobre as atividades do TSE ou sobre o público alvo caso a necessidade não seja sanada

A não atualização do parque de equipamentos audiovisuais mantém vulnerabilidades operacionais que afetam a continuidade das coberturas, transmissões e registros institucionais realizados pela SECOM/TSE. Na prática, persistem riscos de interrupções durante gravações e eventos ao vivo, necessidade de remanejamentos frequentes de equipamentos entre estações de trabalho e retrabalhos na edição em razão de limitações técnicas de áudio e vídeo.

Além disso, a ausência de equipamentos atualizados compromete a padronização e a segurança dos conteúdos produzidos, o que pode resultar em variações de qualidade, dificuldades de gestão de arquivos e dependência de serviços externos para atender demandas urgentes. Esses fatores impactam negativamente a previsibilidade das ações de comunicação, a imagem institucional do Tribunal e a experiência do público que consome os conteúdos divulgados.

 

Capítulo 2: Detalhamento da Solução Escolhida 

 

2.1 Solução escolhida 

Aquisição de equipamentos e acessórios audiovisuais destinados à recomposição e à atualização do parque existente da SECOM/TSE, com garantia mínima de 12 meses

 

2.2 Categoria da Solução 

( X ) Aquisição 

(    ) Prestação de Serviço 

(    ) Terceirização 

(    ) Solução de TIC (aquisição ou serviço) 

 

2.3 Motivos ou justificativas técnicas e econômicas para a escolha 

 

A opção pela aquisição de equipamentos mostra-se a solução mais adequada para atender de forma direta e imediata às necessidades identificadas no Capítulo 1, restabelecendo a confiabilidade operacional e padronizando os fluxos de trabalho nas etapas de captação, transmissão, edição e finalização de conteúdos audiovisuais e fotográficos.

Do ponto de vista técnico, os equipamentos propostos são compatíveis com a infraestrutura existente da SECOM/TSE, o que reduz a curva de aprendizagem das equipes, evita a utilização de soluções improvisadas e contribui para a uniformização da qualidade das produções. A atualização de mídias e baterias assegura a continuidade das gravações; a melhoria dos sistemas de monitoração de áudio eleva a precisão das etapas de edição; a ampliação da infraestrutura de transmissão aumenta a estabilidade e a flexibilidade das coberturas; e a incorporação de equipamentos de captação fotográfica alinhados às tecnologias atuais aprimora a qualidade dos registros institucionais.

Sob o aspecto econômico, a aquisição contribui para a redução de custos indiretos associados a retrabalhos, locações emergenciais e eventual contratação de serviços externos para suprir carências operacionais. Além disso, a integração dos novos equipamentos ao parque já existente possibilita o aproveitamento de acessórios disponíveis, como lentes e periféricos, resultando em melhor aproveitamento dos investimentos já realizados e em maior eficiência do custo total de propriedade ao longo do tempo.

No que se refere especificamente às câmeras fotográficas profissionais, a solução adotada prevê a utilização de modelo previamente definido, com vistas a assegurar a plena compatibilidade com os equipamentos atualmente em uso no âmbito do TSE. A adoção de equipamento incompatível implicaria a necessidade de aquisição de novos acessórios, como lentes e baterias, elevando significativamente o custo da solução e comprometendo a eficiência na utilização dos recursos públicos.

Nesse contexto, a indicação do modelo de referência fundamenta-se na necessidade de assegurar a interoperabilidade com o parque existente, a continuidade dos fluxos de trabalho e a padronização tecnológica da unidade.

Destaca-se que, diferentemente dos demais itens deste Estudo Técnico Preliminar, nos quais os modelos indicados possuem caráter meramente referencial, para o item de câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel o modelo especificado constitui requisito técnico essencial da contratação, em razão da necessidade de compatibilidade integral com os equipamentos já utilizados pela unidade.

Dessa forma, a indicação de marca e modelo encontra respaldo no art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, enquadrando-se nas hipóteses de padronização e de compatibilidade técnica (alíneas “a” e “b”), tendo em vista a necessidade de manter uniformidade do parque tecnológico da unidade e assegurar a plena interoperabilidade com os equipamentos já existentes, especialmente no que se refere ao uso de lentes, baterias e acessórios previamente adquiridos. Trata-se, portanto, de hipótese excepcional devidamente justificada, em que a definição de modelo específico se mostra tecnicamente necessária à continuidade operacional e à racionalização do uso dos recursos públicos.

Ressalta-se, por fim, que tal exigência não compromete a competitividade do certame, uma vez que se limita a equipamentos amplamente disponíveis no mercado, com múltiplos fornecedores aptos à sua comercialização.

Adicionalmente, avaliou-se a possibilidade de adoção de solução baseada em locação de equipamentos. Contudo, essa alternativa não se mostrou adequada ao caso concreto, considerando as características dos bens a serem adquiridos e a natureza da demanda da SECOM/TSE.

Destaca-se que os equipamentos objeto desta contratação são destinados ao uso contínuo e permanente nas rotinas institucionais da unidade, não se caracterizando como demanda eventual, específica ou de curta duração — condição na qual a locação, em regra, apresenta maior viabilidade.

Do ponto de vista técnico e de mercado, os itens previstos nesta contratação apresentam características distintas quanto à viabilidade de locação, podendo ser agrupados conforme segue:

a) Componentes operacionais (mídias, baterias e acessórios): incluem cartão de memória CFast 2.0, leitor de cartão CFast 2.0, baterias NP‑F570, cartões SxS, cartões microSDXC, cartões CFexpress tipo B e respectivos leitores. Tais itens são classificados como de uso contínuo, sendo adquiridos de forma definitiva pelo mercado e não sendo usualmente disponibilizados em regime de locação, o que inviabiliza sua inclusão em uma solução baseada em aluguel.

b) Equipamentos de suporte técnico e integração (monitores de áudio, placas de captura, conversores e interface de áudio em rede): são equipamentos que compõem de forma permanente a infraestrutura técnica da unidade, integrando-se ao parque existente e operando de forma contínua nas ilhas de edição e sistemas de transmissão. Não se trata de equipamentos tipicamente ofertados para locação, especialmente em configurações permanentes, sendo sua aquisição prática consolidada no mercado.

c) Equipamentos estruturantes e de uso contínuo (impressora fotográfica e câmeras fotográficas profissionais digitais sem espelho móvel): são equipamentos essenciais à operação permanente da unidade, utilizados de forma recorrente nas atividades institucionais, sendo a aquisição a prática predominante, especialmente quando há necessidade de compatibilidade com acessórios já existentes, como lentes e baterias.

Ademais, verificou-se que parcela significativa dos itens da contratação — especialmente aqueles constantes dos grupos (a) e (b) — não possuem oferta regular em regime de locação no mercado, o que inviabilizaria a adoção de solução integral baseada em aluguel ou imporia a necessidade de solução híbrida (parte locação, parte aquisição), operacionalmente ineficiente e economicamente desvantajosa.

Ressalta-se, ainda, que a dinâmica de atuação da SECOM/TSE envolve o atendimento a demandas institucionais frequentemente imprevistas, que surgem de forma imediata e exigem resposta tempestiva das equipes de comunicação. Nesse contexto, a necessidade de contratação de serviços de locação, sujeita a prazos de disponibilidade, logística e formalização, não se mostra compatível com a urgência inerente a essas demandas, podendo comprometer a efetividade das ações institucionais.

A manutenção de parque próprio de equipamentos assegura pronta disponibilidade, autonomia operacional, padronização tecnológica e maior capacidade de resposta a situações emergenciais ou não programadas, características essenciais para o desempenho das atividades da unidade.

Por fim, a locação implicaria dependência contínua de fornecedores externos para a operação cotidiana, limitação de customização dos conjuntos de equipamentos e riscos adicionais de indisponibilidade em momentos críticos, fatores incompatíveis com o nível de previsibilidade, confiabilidade e integração exigido pela SECOM/TSE.

Dessa forma, conclui-se que a aquisição dos equipamentos representa a alternativa mais vantajosa e adequada à Administração, sob os aspectos técnico, operacional e econômico, em conformidade com o disposto no art. 44 da Lei nº 14.133/2021.
 

2.4 Características básicas do material

Diretrizes gerais

Os bens a serem adquiridos devem atender às necessidades de captação, áudio, transmissão e impressão fotográfica da SECOM/TSE, observando desempenho mínimo adequado às rotinas institucionais, compatibilidade com o parque de equipamentos existente e a possibilidade de aceitação de equipamentos equivalentes, desde que apresentem desempenho igual ou superior ao especificado.

As especificações técnicas deverão ser descritas de forma baseada em desempenho e funcionalidade, evitando, como regra geral, a vinculação a marcas ou modelos específicos, de modo a ampliar a competitividade do certame e assegurar o atendimento ao interesse público.

Excepcionalmente, exclusivamente para o item de câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel, admite-se a indicação de modelo específico, conforme justificado neste Estudo Técnico Preliminar, em razão da necessidade de compatibilidade com o parque de equipamentos já existente no TSE.

 

Requisitos mínimos

  • Mídias profissionais para câmera: Devem permitir gravação contínua e estável em altas taxas de dados e resoluções compatíveis com produções institucionais, apresentando robustez física e plena integração com o fluxo de ingestão e edição adotado pela unidade.

     

  • Leitor de cartão CFast 2.0 (USB 3.1 Gen 2 Type‑C): Deve ser compatível com mídias CFast 2.0, possuir interface USB 3.1 Gen 2 Type‑C, incluir os cabos necessários para operação imediata e funcionar em regime “plug and play” nas estações de trabalho da SECOM/TSE.
     
  • Baterias recarregáveis: Devem possuir capacidade suficiente para atender ciclos típicos de gravação em eventos e entrevistas, apresentar proteções básicas contra sobrecarga e curto‑circuito e ser compatíveis com os carregadores já utilizados pela unidade.

     

  • Cartão microSDXC 256 GB: Deve permitir gravação estável em resolução 4K, atendendo ao padrão mínimo de velocidade V30/U3, assegurando escrita contínua compatível com vídeos de alta definição sem perda de quadros.

     

  • Monitor de referência de áudio: Devem apresentar resposta sonora neutra adequada às atividades de edição, baixo nível de ruído e potência compatível com ambientes de trabalho, permitindo avaliação fiel do material sonoro.

     

  • Placas de captura e conversores: Devem possibilitar captura de sinais SDI para USB no padrão UVC/UAC, com resolução mínima de Full HD e baixa latência, bem como conversão bidirecional SDI/HDMI no padrão 12G, permitindo integrações entre diferentes fontes de vídeo e operação simultânea de estações.

     

  • Interface de áudio em rede: Deve ser compatível com a mesa de áudio já utilizada pela SECOM/TSE (Midas M32) e com protocolos de áudio sobre rede amplamente adotados no mercado (ex.: Dante), permitindo a expansão do sistema existente, organização do roteamento de sinais e redução da dependência de cabeamento físico.

     

  • Impressora fotográfica: Deve possibilitar impressão com fidelidade de cor, suportar formatos ampliados de impressão até A3+, integrar‑se às estações de trabalho da unidade e apresentar tempo de saída compatível com demandas internas e eventos institucionais. 

     

  • Câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel: Equipamentos digitais profissionais baseados em tecnologia sem espelho móvel (mirrorless), destinados à cobertura fotojornalística institucional, com recursos ampliados de desempenho, maior capacidade de processamento, robustez para uso intensivo e funcionalidades avançadas voltadas à cobertura contínua de sessões plenárias e eventos oficiais. O equipamento deverá ser fornecido em formato de kit, contemplando adaptador que permita a utilização do parque de lentes já existente na unidade e bateria adicional, além da bateria padrão inclusa, de modo a assegurar continuidade operacional durante coberturas prolongadas. Para fins de padronização tecnológica e garantia de compatibilidade com o parque de equipamentos atualmente utilizado pela SECOM/TSE, o modelo a ser fornecido deverá observar a seguinte referência:

    •  Canon EOS R5 Mark II  

A exigência desse modelo para o item de câmera fotográfica constitui requisito técnico essencial da contratação, em razão da necessidade de interoperabilidade com lentes, baterias e demais acessórios já disponíveis na unidade, não se aplicando, neste caso, o caráter meramente referencial adotado para os demais itens deste Estudo Técnico Preliminar.

  • Mídias CFexpress tipo B e leitores compatíveis: Devem suportar gravação contínua em altas taxas de dados, compatíveis com câmeras fotográficas profissionais digitais sem espelho móvel de alto desempenho, assegurando confiabilidade durante a captura de imagens, alta velocidade de transferência e integração eficiente com os fluxos de ingestão e edição adotados pela SECOM/TSE.

 

2.5 Quantidades e respectivas unidades de medida 

Para atender às necessidades operacionais descritas no Capítulo 1 e às características de desempenho estabelecidas no item 2.4, prevê‑se a aquisição pontual dos bens nas quantidades abaixo, assegurando compatibilidade com o parque existente e padronização mínima das atividades de captação, áudio, transmissão e impressão institucional:

Itens e quantidades:

  • Cartão de memória CFast 2.0, 256 GB  — 2 unidades.
  • Leitor de cartão CFast 2.0 (USB 3.1 Gen 2 Type‑C)  — 1 unidade.
  • Bateria recarregável padrão NP‑F570 (~3.300 mAh, compatível) — 2 unidades.
  • Cartão de memória SxS, 128 GB (compatível com XDCAM) — 3 unidades.
  • Cartão microSDXC 256 GB  — 8 unidades.

  • Monitor de referência de áudio  — 4 unidades.
  • Placa de captura SDI para USB (UVC/UAC) até Full HD — 2 unidades.
  • Conversor bidirecional SDI/HDMI 12G, com suporte a 4K — 2 unidades.
  • Interface de áudio em rede compatível com a mesa de áudio já instalada (Midas M32) — 1 unidade.
  • Impressora fotográfica com suporte a formatos até A3+, com perfis/tintas adequados ao uso institucional — 1 unidade.
  • Câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel, fornecida em formato de kit (com adaptador de lente e bateria adicional) — 2 kits.

  • Cartão de memória CFexpress tipo B — 5 unidades.

  • Leitor de cartão CFexpress tipo B — 2 unidades.

 

2.6 Justificativa das Quantidades 

As quantidades propostas foram dimensionadas para assegurar continuidade operacional, padronização de procedimentos e previsibilidade nas rotinas de captação, transmissão, edição e finalização de conteúdos audiovisuais e fotográficos da SECOM/TSE, observando o princípio da economicidade e evitando aquisições além do estritamente necessário.

 

Itens, justificativas e quantidades:

  • Cartão de memória CFast 2.0, 256 GB — 2 un
    Justificativa: a câmera Blackmagic (de propriedade da SECOM/TSE) requer mídia de alto desempenho. Prevê‑se 1 unidade em uso e 1 unidade em rodízio/contingência, permitindo descarregamento sem interrupção da pauta e mitigando risco de falha de mídia. O arranjo confere estabilidade ao fluxo de trabalho e reduz paradas.

  • Leitor de cartão CFast 2.0 (USB‑C) — 1 un: garante ingestão ágil e estável dos cartões CFast utilizados na câmera Blackmagic diretamente nos computadores da unidade; quantidade superior tende à ociosidade.
  • Bateria recarregável NP‑F570 (~3.300 mAh) — 2 un
    Justificativa: para a câmera Blackmagic (de propriedade da SECOM/TSE), o arranjo “uso + recarga/backup” assegura autonomia contínua em entrevistas e eventos, ao mesmo tempo em que mitiga riscos decorrentes da degradação das baterias atualmente disponíveis. O par possibilita troca imediata sem interromper a gravação, preservando o material e evitando paradas operacionais.

  • Cartão de memória SxS, 128 GB (XDCAM) — 3 un
    Justificativa: a SECOM/TSE possui três câmeras Sony Z280, cada uma equipada com um cartão de memória do tipo SxS. Pretende-se adquirir mais um cartão para cada câmera a fim de ampliar a rotatividade das mídias, permitindo alternar gravação e descarregamento sem interrupções. Essa duplicidade de cartões aumenta a agilidade nas pautas, reduz gargalos e melhora a organização do material produzido.

  • Cartão microSDXC 256 GB (V30/U3) — 8 un
    Justificativa: Os cartões microSDXC serão adquiridos para utilização em um drone e em três câmeras portáteis recebidos pelo TSE por meio de doação da Receita Federal. Está prevista a disponibilização de dois cartões para cada equipamento, sendo um destinado à operação principal e outro à substituição imediata, possibilitando a continuidade das gravações quando a capacidade de armazenamento for esgotada ou quando houver necessidade de preservação do conteúdo já registrado. Essa medida reduz o risco de interrupções durante atividades de campo, aumenta a segurança dos arquivos produzidos e assegura maior disponibilidade operacional dos equipamentos.

  • Monitor de referência de áudio — 4 un
    Justificativa: a substituição em duas ilhas de edição restabelece monitoração neutra, reduz distorções de avaliação de áudio e minimiza retrabalhos na pós‑produção, com reflexos positivos nos prazos de entrega. São necessários dois monitores em cada ilha de edição para obter som estéreo.

  • Placa de captura SDI→USB (UVC/UAC) até Full HD — 2 un e Conversor bidirecional SDI/HDMI 12G (4K) — 2 un
    Justificativa: A ampliação do sistema de transmissão da SECOM/TSE requer a aquisição de duas novas placas de captura e dois conversores de sinal, a fim de complementar a infraestrutura já existente e aumentar sua capacidade de operação simultânea. As atuais entradas e conversões disponíveis têm sido suficientes para as demandas rotineiras, porém não oferecem margem adequada para coberturas com múltiplas fontes, redundância técnica ou expansões de fluxo. A inclusão de duas unidades adicionais de cada equipamento permite integrar novas câmeras e sinais externos quando necessário, reduz gargalos em eventos complexos e garante maior flexibilidade e estabilidade ao sistema.

  • Interface de áudio em rede (compatível com mesa de áudio Midas M32) — 1 un
    Justificativa: 1 módulo é suficiente para habilitar o roteamento de áudio em rede na mesa existente, organizando fluxos, reduzindo cabeamento e facilitando expansões futuras sem duplicidade de investimentos.

  • Impressora fotográfica  — 1 un
    Justificativa: 1 unidade atende o volume interno esperado com qualidade e celeridade, reduz dependência externa e prazos em eventos. Quantidades superiores não agregariam ganho proporcional.

  • Câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel – 2 kits
    Justificativa: A aquisição de duas câmeras fotográficas profissionais digitais sem espelho móvel destina-se a atender à estrutura operacional da SECOM/TSE, que conta com três postos de fotógrafos em atuação, sendo dois permanentes e um mobilizado conforme a demanda. Recentemente, o TSE recebeu, por doação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, uma câmera fotográfica profissional do tipo mirrorless, a qual passará a atender um dos postos de trabalho. Dessa forma, torna-se necessária a aquisição de mais duas câmeras com características equivalentes, de modo a completar a modernização dos três postos de fotografia da unidade.

A adoção de equipamentos profissionais baseados em tecnologia digital sem espelho móvel (mirrorless) promove a atualização tecnológica do parque fotográfico da SECOM/TSE, proporcionando melhorias em desempenho, velocidade de foco, qualidade de imagem, recursos de vídeo e eficiência operacional, em consonância com os padrões atualmente consolidados no mercado profissional. O fornecimento dos equipamentos em formato de kit, incluindo adaptador para utilização das lentes já existentes e bateria adicional, assegura compatibilidade imediata com os acessórios atualmente disponíveis, continuidade operacional e preservação dos investimentos já realizados, sem necessidade de aquisição adicional de itens complementares.

Além da câmera do tipo mirrorless recebida por meio de doação da Receita Federal, a SECOM/TSE dispõe de mais cinco câmeras fotográficas profissionais da marca Canon baseadas em tecnologia com espelho móvel (DSLR): uma Canon EOS 6D Mark II e quatro Canon EOS 5D Mark IV. Destas últimas, duas encontram-se inoperantes, aguardando reparos. Ademais, a tecnologia DSLR encontra-se gradualmente substituída no mercado profissional pela tecnologia mirrorless, que oferece ganhos significativos de desempenho, além de maior perspectiva de suporte e disponibilidade de novos equipamentos e acessórios.

Com a incorporação da câmera mirrorless recebida em doação e a aquisição dos dois novos equipamentos, os três postos de fotografia da unidade passarão a operar com a tecnologia atualmente adotada pelo mercado profissional. As câmeras atualmente em uso não serão desincorporadas, passando a compor a reserva técnica da unidade. Essa medida garantirá redundância operacional, suporte durante períodos de manutenção dos equipamentos principais e capacidade de atendimento a demandas simultâneas ou extraordinárias.

Tal destinação permite preservar os investimentos já realizados, ampliar a capacidade de resposta da unidade em situações imprevistas e reduzir riscos de interrupção das atividades institucionais, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público.

  • Cartão de memória CFexpress tipo B — 5 un
    Justificativa: As três câmeras fotográficas profissionais digitais do tipo mirrorless utilizadas pela SECOM/TSE, sendo duas a serem adquiridas e uma recebida por doação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, operam com elevados volumes de dados, especialmente na captura de imagens em alta resolução e em sequências contínuas. Por essa razão, demandam mídias de armazenamento de alto desempenho e elevada confiabilidade.

A previsão de cinco cartões contempla a disponibilização de dois cartões para cada uma das duas câmeras a serem adquiridas, sendo um destinado ao uso principal e outro ao rodízio/backup, totalizando quatro unidades. A quinta unidade destina-se à câmera recebida por doação, que já foi entregue com um cartão CFexpress Tipo B, necessitando apenas de um cartão adicional para compor o mesmo esquema de rodízio e contingência adotado para os demais equipamentos.

Essa configuração assegura continuidade operacional durante coberturas fotográficas prolongadas, permite a substituição imediata da mídia quando necessário, evita interrupções para transferência de arquivos e reduz os riscos decorrentes de eventual indisponibilidade ou falha de cartão, contribuindo para a segurança dos registros produzidos e para a adequada execução das atividades institucionais.

Leitor de cartão CFexpress tipo B — 2 un
Justificativa: A quantidade de dois leitores é suficiente para atender à leitura dos cinco cartões CFexpress tipo B que se pretende adquirir, considerando que a ingestão de arquivos ocorre em regime de revezamento nas ilhas de edição. Esse quantitativo garante fluidez no descarregamento dos arquivos, reduz filas de ingestão e evita ociosidade desnecessária de equipamentos.

 

2.7 A contratação é de natureza contínua? 

(    ) Sim 

( X ) Não 

 

2.7.1 Justificativa da natureza continuada 

Não se aplica.

 

2.8 Vigência inicial pretendida em meses (máximo de 60) 

5 meses

 

2.8.1 Indicação dos benefícios técnicos e econômicos advindos da vigência superior a 12 meses 

Não se aplica.

 

Capítulo 3: Detalhamento do Valor Estimado da Contratação 

 

3.1 Pesquisa de Preços 

A estimativa de preços foi elaborada com base em pesquisa realizada em fontes públicas e privadas, incluindo consultas a varejistas nacionais, marketplaces amplamente utilizados, fornecedores especializados e orçamentos formais juntados aos autos.

Foi realizada consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com análise individualizada dos itens objeto da contratação, a fim de identificar contratações públicas similares que pudessem subsidiar a formação da estimativa.

Entretanto, não foram identificadas contratações recentes que apresentassem equivalência técnica com as especificações definidas neste estudo ou que contemplassem integralmente os itens nas condições exigidas, notadamente nos casos de fornecimento em kit ou de equipamentos com características específicas de compatibilidade com o parque existente.

Dessa forma, considerando a ausência de referências públicas adequadas e visando refletir as condições reais de mercado para os bens a serem adquiridos, a estimativa foi fundamentada predominantemente em preços praticados por fornecedores especializados.

Ressalta-se que, em razão da dinâmica do mercado de equipamentos audiovisuais, é comum a ocorrência de variações de preços entre o momento da coleta das informações e a consulta posterior aos links utilizados como referência, bem como eventual indisponibilidade temporária de determinados produtos.

Tais variações não comprometem a estimativa realizada, uma vez que foram consideradas múltiplas fontes de pesquisa e adotada metodologia estatística baseada na média dos valores obtidos, de modo a refletir adequadamente as condições reais de fornecimento dos bens no momento da contratação.

No que se refere ao item previsto em formato de kit, a pesquisa de preços considerou produtos cujas ofertas contemplassem todos os componentes necessários à operação imediata do equipamento, em conformidade com as especificações definidas neste estudo.

Nos casos em que os anúncios de mercado apresentavam variações na composição dos kits, foi realizada análise técnica para verificar a compatibilidade dos itens incluídos, de modo a assegurar que os valores considerados reflitam, de forma adequada, o fornecimento completo dos bens conforme requerido pela Administração.

Especificamente em relação ao item de câmeras fotográficas profissionais fornecidas em formato de kit, verificou-se que, nas pesquisas realizadas em fontes abertas da internet, não foram identificadas, de forma consistente, ofertas que contemplassem integralmente todos os componentes exigidos neste estudo, especialmente no que se refere à inclusão de adaptadores para utilização das lentes já existentes na unidade e baterias adicionais.

Diante desse cenário, a estimativa de preços desses itens foi obtida por meio da composição do valor do kit, a partir da pesquisa individual dos componentes que o integram, tais como o corpo da câmera, adaptadores compatíveis e baterias adicionais, assegurando-se a compatibilidade técnica entre os itens selecionados.

Tal procedimento permitiu refletir de forma mais precisa o custo real do conjunto necessário ao pleno atendimento das necessidades da SECOM/TSE, evitando distorções decorrentes de kits comerciais com composição distinta da especificada, bem como garantindo aderência às exigências de padronização e compatibilidade técnica estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar.

Por fim, ressalta-se que os valores apurados referem‑se a preços praticados no mercado nacional, em moeda corrente (reais), considerando produtos novos, com garantia e compatíveis com as especificações técnicas descritas neste Estudo Técnico Preliminar.

 

Item

Qtd.

Unitário

Subtotal

Mídia CFast 2.0 256 GB

2 un

R$ 3.909,00 

 R$ 7.818,00

Leitor de cartão CFast 2.0 (USB‑C)1 un

R$ 1.626,67

R$ 1.626,67

Bateria recarregável tipo NP‑F570

2 un

R$ 641,00

R$ 1.282,00

Mídia SxS‑1 128 GB

3 un

R$ 5.670,00

R$ 17.010,00

Monitor de referência de áudio 

4 un

R$ 1.769,33

R$ 7.077,32

Placa de captura SDI→USB (UVC/UAC)

2 un

R$ 1.690,00

R$ 3.380,00

Conversor bidirecional SDI↔HDMI 12G

2 un

R$ 2.050,63

R$ 4.101,26

Interface de áudio em rede

1 un

R$ 7.123,33

R$ 7.123,33

Cartão microSDXC de 256 GB8 un

R$ 523,33

R$ 4.186,64

Impressora fotográfica
1 un

R$ 5.870,06

R$ 5.870,06

Câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel (kit completo, com adaptador de lente e bateria adicional)2 kits

R$ 30.193,00

R$ 60.386,00

Cartão de memória CFexpress tipo B

5

R$ 932,00

R$ 4.660,00

Leitor para cartão de memória CFexpress2

R$ 419,00

R$ 838,00

 

Abaixo seguem os links públicos e o orçamento que embasaram as cotações (os prints das páginas consultadas estão no documento 3596587):

 

3.2 Metodologia para a Estimativa

A formação dos preços unitários foi realizada com base nos valores obtidos nas fontes de pesquisa indicadas no item 3.1, adotando-se, para cada item, o critério de média aritmética dos valores coletados.
 

 

3.3 Valor Total Estimado da Contratação 

O valor total estimado da contratação é de R$ 125.359,28 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos).

 

Capítulo 4: Análise dos Riscos

A presente análise de riscos foi elaborada em conformidade com o disposto nos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa TSE nº 11/2021, observando a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Superior Eleitoral, contemplando os principais riscos associados às etapas do processo de contratação, incluindo o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor, a gestão do contrato, o recebimento do objeto e a efetivação do pagamento.

Adicionalmente, os riscos identificados foram definidos em observância às características específicas da solução a ser contratada, em consonância com o Enunciado nº 18/2022 do Conselho da Justiça Federal, de modo a refletir não apenas riscos genéricos do processo licitatório, mas também aqueles diretamente relacionados às especificações técnicas dos equipamentos e à sua integração com o parque tecnológico existente.

 

Risco Identificado #1 – Atraso na entrega dos itens pela contratada

  • 4.1.1 Identificação do risco: Atraso parcial ou total na entrega dos bens.

  • 4.1.2 Danos possíveis: Postergação de coberturas e transmissões; necessidade de locações/empréstimos; replanejamento de pautas e cronogramas; desgaste perante a unidade demandante.

  • 4.1.3 Probabilidade: Média

  • 4.1.4 Impacto: Alto

  • 4.1.5 Ações preventivas: Acompanhamento do prazo de entrega previsto no Termo de Referência; comunicação prévia da contratada sobre eventuais dificuldades no fornecimento; monitoramento do cumprimento contratual.

  • 4.1.6 Ações de contingência: Aplicação de sanções; convocação de remanescentes, se houver; compra emergencial de itens críticos em último caso; reprogramação de pautas e transmissões com comunicação formal às áreas afetadas.


Risco Identificado #2 – Pesquisa de preços insuficiente ou desatualizada

  • 4.2.1 Identificação do risco: Estimativa orçamentária não refletir preços de mercado no momento da licitação.

  • 4.2.2 Danos possíveis: Fracasso ou deserção do certame; necessidade de republicação; atraso do cronograma; aumento do esforço administrativo.

  • 4.2.3 Probabilidade: Alta

  • 4.2.4 Impacto: Alto

  • 4.2.5 Ações preventivas:  Atualização da pesquisa de preços em momento próximo à publicação do certame; diversificação das fontes de consulta, sempre que possível; adoção de critério uniforme de tratamento dos dados, com base na média dos valores coletados; verificação da aderência entre os preços obtidos e as especificações completas dos itens.

  • 4.2.6 Ações de contingência: Revisar estimativa; realizar nova rodada de pesquisa; ajustar o TR/edital; reagendar a publicação.


Risco Identificado #3 – Impugnações ou recursos por falhas de especificação/edital

  • 4.3.1 Identificação do risco: Questionamentos que aleguem direcionamento, exigências excessivas ou ambiguidades.

  • 4.3.2 Danos possíveis: Suspensão do certame; necessidade de retificações; alongamento de prazos; risco de judicialização.

  • 4.3.3 Probabilidade: Baixa

  • 4.3.4 Impacto: Médio

  • 4.3.5 Ações preventivas: Redigir especificações por desempenho, evitando citação indevida de marcas, excetuados os casos expressamente justificados neste ETP, como o item de câmera fotográfica, no qual a indicação de modelo específico decorre de necessidade técnica de compatibilidade; submeter o TR a revisão técnica; assegurar coerência entre ETP, TR e edital; incluir justificativas de critérios e exigências.

  • 4.3.6 Ações de contingência: Responder tempestivamente a pedidos de esclarecimento; retificar pontos controversos; readequar prazos; reforçar a motivação do ato administrativo.


Risco Identificado #4 – Logística e integridade física dos bens (transporte/armazenamento)

  • 4.4.1 Identificação do risco: Danos, extravios ou avarias durante transporte/recebimento/armazenagem.

    • 4.4.2 Danos possíveis: Perda de itens; necessidade de reposição; atraso na disponibilização; custos administrativos adicionais.

  • 4.4.3 Probabilidade: Baixa

  • 4.4.4 Impacto: Médio

  • 4.4.5 Ações preventivas: Exigir embalagem adequada e responsabilidade pelo transporte do fornecedor; definir local e janela de recebimento; realizar conferência técnica e quantitativa no ato; adotar procedimentos de armazenamento compatíveis.

  • 4.4.6 Ações de contingência: Recusar o recebimento de itens avariados; registrar ocorrência e acionar garantia/seguro; solicitar reposição imediata; priorizar a instalação dos itens substituídos críticos.

Risco Identificado #5 – Fornecimento de equipamentos incompatíveis com o parque existente

  • 4.5.1 Identificação do risco: Entrega de equipamentos que não atendam às exigências de compatibilidade técnica com os equipamentos já utilizados pela SECOM/TSE.

  • 4.5.2 Danos possíveis: Impossibilidade de utilização dos equipamentos; necessidade de substituição; atraso na implementação; aumento de custos; comprometimento da padronização operacional.

  • 4.5.3 Probabilidade: Baixa

  • 4.5.4 Impacto: Alto

  • 4.5.5 Ações preventivas: Definição clara de requisitos técnicos no Termo de Referência; exigência de compatibilidade com o parque existente; indicação de modelos de referência nos casos aplicáveis; verificação técnica no recebimento.

  • 4.5.6 Ações de contingência: Recusa do objeto em caso de não conformidade; solicitação de substituição; acionamento de garantias e demais medidas contratuais cabíveis. 

 

Ressalta-se que a análise de riscos foi elaborada de forma integrada ao planejamento da contratação, com vistas a mitigar impactos potenciais sobre a execução contratual e assegurar maior previsibilidade, eficiência e continuidade das atividades institucionais.

 

Capítulo 5: Parcelamento da Solução 

 

5.1 Como será feito o parcelamento desta contratação? 

(    ) Grupo Único 

(    ) Grupos Separados 

( X ) Itens Separados 

 

5.1.1 Justificativa do agrupamento único 

Não se aplica.

 

5.1.2 Descrição de como será a divisão dos itens em grupos separados 

Não se aplica.

 

5.1.3 Justificativa do parcelamento em grupos separados 

Não se aplica. 

 

Capítulo 6: Aspectos Administrativos 

 

6.1 Modalidade da contratação 

( X ) Licitação (procedimento regra) 

(    ) Contratação direta por dispensa de licitação 

(    ) Contratação direta por inexigibilidade de licitação 

(    ) Leilão 

 

6.1.1 Hipótese de dispensa 

Não se aplica

 

6.1.1.1 Especificação da hipótese de dispensa 

Não se aplica. 

 

6.1.2 Hipótese de Inexigibilidade  

Não se aplica

 

6.1.2.1 Justificativa da inviabilidade de competição 

Não se aplica. 

 

6.2 Procedimentos auxiliares (art. 78 da Lei nº 14.133/2021) 

(    ) Credenciamento 

(    ) Pré-qualificação 

(    ) Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) 

(    ) Sistema de Registro de Preços (SRP) 

(    ) Registro Cadastral 

( X ) Não se aplica 

 

6.3 Critério de julgamento das propostas (art. 33 da Lei 14.133/2021) 

( X ) Menor preço 

(    ) Maior desconto 

(    ) Melhor técnica ou conteúdo artístico 

(    ) Técnica e preço 

(    ) Maior lance 

(    ) Maior retorno econômico 

(    ) Não se aplica 

 

6.4 Há exigências de qualificação técnico-profissional das licitantes? 

(    ) Sim 

( X )  Não 

 

6.4.1 Detalhamento das exigências de qualificação 

Não se aplica 

 

6.4.2 Justificativa das exigências de qualificação 

Não se aplica 

 

6.5 Há necessidade de apresentação de amostras ou prova de conceito na fase de licitação? 

(    ) Sim 

( X ) Não 

 

6.5.1 Justificativa da exigência de amostras ou prova de conceito 

Não se aplica. 

 

6.6 Há necessidade de os licitantes fazerem vistoria prévia no local de execução dos serviços? 

(    ) Sim 

( X ) Não 

 

6.6.1 Justificativa da previsão de vistoria 

Não se aplica. 

 

6.7 Será permitida subcontratação? 

(    ) Sim 

( X ) Não 

 

6.7.1 Justificativa da permissão de subcontratação 

Não se aplica. 

 

6.8 Será permitida formação de consórcio? 

( X ) Sim 

(    ) Não 

 

6.8.1 Justificativa da proibição de consórcio 

Não se aplica. 

 

6.8.2 Há limite para a quantidade de empresas consorciadas?  

(    ) Sim 

( X ) Não 

 

6.8.2.1 Quantidade máxima de empresas consorciadas 

Não se aplica.  

 

6.8.2.2 Justificativa do limite de empresas consorciadas 

Não se aplica. 

 

6.9 Será permitida participação de cooperativas? 

( X ) Sim 

(    ) Não 

 

6.9.1 Justificativa da proibição de cooperativas 

Não se aplica. 

 

6.10 Será permitida a participação de empresas estrangeiras? 

( X ) Sim 

(    ) Não 

 

6.10.1 Justificativa da proibição de empresas estrangeiras 

Não se aplica. 

 

6.10.2 É cabível margem de preferência ao produto ou serviço nacional? 

(    ) Sim 

( X ) Não 

 

6.10.2.1 Detalhamento da margem de preferência 

Não se aplica, tendo em vista que a aplicação de margem de preferência, nos termos da Resolução Seges-CICS/MGI nº 4/2024, está condicionada ao atendimento de requisitos específicos relacionados à caracterização dos produtos como manufaturados nacionais.

No caso concreto, os bens objeto da contratação consistem em equipamentos audiovisuais profissionais e acessórios de tecnologia especializada, com predominância de fornecimento por fabricantes internacionais e cadeia produtiva global, não se verificando, no mercado, oferta que atenda simultaneamente às exigências técnicas da contratação e às condições necessárias para aplicação da margem de preferência.

Dessa forma, conclui-se pela inaplicabilidade da margem de preferência ao presente caso, não se identificando benefício à competitividade do certame ou ao interesse público com sua adoção.
 

6.11 Será permitida a participação de pessoa física? 

( X ) Sim 

(    ) Não 

 

6.11.1 Justificativa da proibição de pessoa física 

Não se aplica. 

 

Capítulo 7: Regras para o Sistema de Registro de Preços 

  

7.1 Será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital? 

Não se aplica.  

 

7.1.1 Justificativa da permissão de quantitativo inferior ao máximo 

Não se aplica.  

 

7.2 Será permitida a previsão de preços diferentes para o mesmo item? 

Não se aplica. 

 

7.2.1 Justificativa para a previsão de preços diferentes 

Não se aplica. 

 

7.3 Será permitido o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço? 

Não se aplica. 

 

7.3.1 Justificativa da permissão do registro de mais de um fornecedor 

Não se aplica. 

 

7.4 Será permitida a adesão futura de órgãos ou entidades não participantes? 

Não se aplica. 

 

7.4.1 Justificativa da permissão de adesão futura 

Não se aplica. 

 

7.5 Será permitida a prorrogação da Ata de Registro de Preços? 

Não se aplica. 

 

7.5.1 As quantidades registradas na Ata serão renovadas ao valor original quando ela for prorrogada? 

Não se aplica. 

 

7.5.1.1 Justificativa da renovação das quantidades da Ata 

Não se aplica. 

 

ANEXOS

 

 

A.1 – Orçamentos de Fornecedores

A.1.1 Título do Anexo: Orçamentos obtidos junto a fornecedores especializados

A.1.2 Capítulo Relacionado: Capítulo 3: Detalhamento do Valor Estimado da Contratação 

A.1.3 Item Relacionado: Item 3.1 – Pesquisa de Preços

A.1.4 Número SEI: 3537498

 

A.2 – Pesquisa de Preços em Fontes Abertas

A.2.1 Título do Anexo: Registros (prints) das consultas realizadas em fontes abertas e marketplaces

A.2.2 Capítulo Relacionado: Capítulo 3: Detalhamento do Valor Estimado da Contratação 

A.2.3 Item Relacionado: Item 3.1 – Pesquisa de Preços

A.2.4 Número SEI: 3596587


 

 

 

 
 

 


ANDRE BARBOSA DOS SANTOS

Técnico(a) Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 12/08/2026, às 19:01, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


NILTON CARLOS ANDRADE DIAS

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 13/08/2026, às 16:03, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


TATIANA COCHLAR DA SILVA ARAÚJO

Secretário(a) de Comunicação e Multimídia

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 13/08/2026, às 19:00, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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